Política | 19/12/2012 | 16:56
TJ concede liminar sobre assembleia geral
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
Compartilhar:
A desembargadora Cláudia Lambert de Faria concedeu liminar para que o juiz Fernando Medeiros Ritter julgue em primeira instância a medida cautelar contra o edital da assembleia geral extraordinária da Cooperaliança. Até então o posicionamento do magistrado era para que as partes apresentassem as considerações. Somente depois disso anunciaria então uma decisão sobre a antecipação da tutela recursal. A manifestação contrária ao procedimento ocorreu nesta quarta-feira, dia 19.
Conteúdo relacionado:
24/11/2012 » Assembleia geral afasta Pedro Gabriel
"Esta é uma importante vitória", destaca o advogado de acusação Chalton Richard Rodrigues Schneider. Devido às férias do Judiciário, contudo, a expectativa é que uma decisão sobre a matéria seja divulgada apenas em janeiro. Se aceita a liminar, devem retornar a presidência Pedro Deonísio Gabriel e o secretário Severiano Antônio Valentim. Por ora os cargos são ocupados, respectivamente, por Jorge Rodrigues e Cláudio Blissari. Determinada na assembleia convocada pelo Conselho Fiscal, a realização de auditoria também poderá ser suspensa.
"Infere-se dos autos que os agravantes, que são membros da Cooperaliança, foram afastados provisoriamente da administração da cooperativa, sem que houvesse a fixação de um prazo. Dessa forma, como o estatuto da entidade prevê que o afastamento, por mais de 100 dias, de membro da cooperativa acarreta em seu afastamento definitivo e, ainda, por haver pluralidade de réus, o que acarreta em aumento de prazo para apresentar resposta, constatada está a presença de risco de lesão grave ou de difícil reparação, sendo cabível o presente agravo de instrumento", coloca a desembargadora.