logo logo

Curta essa cidade!

HUB #IÇARA

Venha fazer também a diferença!

Comunicação + Conteúdo + Conexões

Acessar

Política | 05/02/2013 | 10:12

TJ nega liminar para suspensão de edital

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

Compartilhar:

O embate judicial travado pelo presidente Pedro Deonízio Gabriel e o secretário Severiano Antônio Valentim teve mais um capítulo publicado nesta última segunda-feira, dia 4. Novamente com o indeferimento de liminar ingressada contra o Conselho Fiscal da Cooperaliança para suspender o edital da última assembleia geral. Por consequência, a intenção era reverter o afastamento deles do Conselho de Administração da empresa.

Conteúdo relacionado:
24/11/2012 » Assembleia geral afasta Pedro Gabriel


A peça processual foi apresentada com a argumentação de que os associados violaram dispositivos do Estatuto Social. A maior dúvida é quanto ao tempo do afastamento provisório dos recorrentes. Afinal, se passados mais de 100 dias, poderia ser definitivo. Com isso haveria nova eleição e seria caracterizado o prejuízo direto do presidente e do secretário.

Mas para o relator Newton Varella Júnior, o afastamento provisório não representa vacância. Portanto, não haveria nova eleição. A manifestação no Tribunal de Justiça seguiu a mesma linha já publicada na comarca de Içara por Fernando Medeiros Ritter. O afastamento foi determinado inicialmente por 60 dias e prorrogável por mais 30 para auditoria interna.