Política | 05/02/2013 | 10:12
TJ nega liminar para suspensão de edital
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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O embate judicial travado pelo presidente Pedro Deonízio Gabriel e o secretário Severiano Antônio Valentim teve mais um capítulo publicado nesta última segunda-feira, dia 4. Novamente com o indeferimento de liminar ingressada contra o Conselho Fiscal da Cooperaliança para suspender o edital da última assembleia geral. Por consequência, a intenção era reverter o afastamento deles do Conselho de Administração da empresa.
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A peça processual foi apresentada com a argumentação de que os associados violaram dispositivos do Estatuto Social. A maior dúvida é quanto ao tempo do afastamento provisório dos recorrentes. Afinal, se passados mais de 100 dias, poderia ser definitivo. Com isso haveria nova eleição e seria caracterizado o prejuízo direto do presidente e do secretário.
Mas para o relator Newton Varella Júnior, o afastamento provisório não representa vacância. Portanto, não haveria nova eleição. A manifestação no Tribunal de Justiça seguiu a mesma linha já publicada na comarca de Içara por Fernando Medeiros Ritter. O afastamento foi determinado inicialmente por 60 dias e prorrogável por mais 30 para auditoria interna.