Política | 02/07/2012 | 11:23
TRE deve concluir relatório na quarta-feira
Especial de Jornal Gazeta
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Os três servidores enviados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para fiscalizar as transferências de títulos de eleitores no Rincão devem concluir os trabalhos nesta semana. A informação é da Assessoria de Imprensa do TRE. Até quarta-feira, dia 4, o relatório será encaminhado ao corregedor regional eleitoral, desembargador Eládio Torret Rocha para avaliação.
Conforme a assessora-chefe da Corregedoria, Renata Fávere, os trabalhos não partiram de denúncia. A operação ocorreu como um procedimento preventivo, pois o índice de transferências registradas chegou a 19% do total de operações com título eleitoral feitas no município em 2012. O percentual normal deveria ser de até 10%.
Além disso, as transferências deste ano não incluem os cidadãos que já votavam no balneário em outras eleições. Estes domicílios eleitorais foram automaticamente alterados durante a criação do cadastro no ano passado. O Rincão possui 9.811 eleitores no momento, mas essa estatística ainda não foi oficializada porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só terminará o processamento dos dados do cadastro de todo o país na 1ª quinzena de julho.
Desse total de eleitores, 1.858 transferiram seus títulos para o novo município neste ano, sendo 46% deles provenientes de Criciúma. O trabalho está sendo realizado também em Pescaria Brava, onde o percentual de transferências de eleitores neste ano correspondeu a 10% das operações, ou seja, dentro do índice de normalidade. Por lá alguns partidos denunciaram a existência de casos de fraude, o que motivou a abertura de um inquérito policial e a fiscalização.
Caso sejam comprovadas irregularidades nas transferências de Balneário Rincão e Pescaria Brava, haverá duas possíveis consequências: cancelamento das inscrições consideradas irregulares, além de abertura de processo criminal através de ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), com base no artigo 289 do Código Eleitoral. Essa norma considera crime a inscrição fraudulenta de eleitor e prevê como pena, a reclusão por até cinco anos e o pagamento de cinco a quinze dias-multa.