Lucas Lemos [Canal Içara]
Política | 12/07/2017 | 18:33
TRE mantém decisão favorável a Murialdo e Sandro
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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A cassação do diploma, a ilegibilidade e aplicação de multa ao prefeito Murialdo Canto Gastaldon (PMDB) e ao vice Sandro Giassi Serafim (PMDB) foram negadas no Tribunal Regional Eleitoral nesta quarta-feira, dia 12. O resultado da ação movida pela Coligação Com o Povo devido a concessão de aluguel para famílias sob vulnerabilidade em ano eleitoral seguiu o voto do relator, o juiz Davidson Jah Mello. Mas divergiu parcialmente do entendimento do procurador regional eleitoral Marcelo da Mota. Da decisão ainda cabe recurso.
Para o procurador, houve uma nova formatação na concessão dos alugueis sociais – até então previstos na Lei 3342/2013 - ao serem efetuados mediante depósito financeiro diretamente na conta do beneficiário através da lei 3855/2016. Por isso caberia aplicação de multa. “O pagamento em espécie diretamente ao beneficiário desse aluguel, torna a execução dessa nova Lei, que inovou esse pagamento em espécie relativo a tais alugueis sociais nesse período crítico, em virtual prática da referida conduta vedada”, aponta.
Em 2016 foram outorgados ao todo 10 benefícios. Em primeira instância, o juiz Fernando Medeiros Ritter já havia se manifestado favoravelmente ao prefeito e vice reeleitos. Na avaliação do magistrado responsável pela análise na Comarca de Içara, o benefício oferecido pelo Governo Municipal não seria vedado, pois já estava em execução orçamentária no exercício anterior em consequência da lei antecessora. Na época, o Ministério Público também havia se posicionado pela improcedência da denúncia contra a Coligação Juntos por Içara.