Política | 29/08/2012 | 09:07
TRE mantém indeferimento de Salvaro
Especial de Francieli Oliveira, do Jornal da Manhã
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Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiram, por seis votos a zero, por manter o indeferimento do registro de candidatura do atual prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro (PSDB). Para continuar buscando a reeleição, restam a Salvaro recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, por fim, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Seguindo a linha de retroatividade da Lei 135/2010, conhecida popularmente como a Lei da Ficha Limpa, o juiz relator Eládio Rocha citou em seu parecer as possibilidades de recursos e até mesmo não descartou a possível reversão. Além de Clésio Salvaro, o TRE já indeferiu o candidato a prefeito do Balneário Rincão Décio Góes (PT). Da Região Carbonífera, aguardam julgamento José Aldo Furlan (PDT), de Cocal do Sul, e José Claúdio Gonçalves, o Neguinho (PSD), de Forquilhinha.
A afirmação de Clésio Salvaro e do candidato a vice-prefeito Márcio Búrigo (PP) é que a campanha continua. “Continuamos firmes na caminhada rumo à eleição, com a certeza de que a justiça e a vontade do povo criciumense traduzidas nas urnas vai prevalecer”, coloca Salvaro. O atual prefeito conta ainda que o momento é de tristeza. “Principalmente pelos familiares, amigos e todos os que nos vêm manifestar o desejo da continuidade deste governo. Nessa hora difícil, faço questão de registrar o agradecimento aos grandes amigos Márcio Búrigo, Márcio Zaccaron, Léo Santiago e Sérgio Hülse pela visita de solidariedade que fizeram ao meu pai na noite de hoje (ontem). Amparado por este sentimento e pela vontade que tenho de fazer ainda mais pela minha cidade, retorno ao trabalho amanhã e sigo, junto com o Márcio e nossa equipe, a campanha pelas ruas de Criciúma”, complementa.
Márcio Búrigo é enfático ao afirmar que a campanha continua e que até a última instância se manifestar, não há possibilidade de troca de candidato. “Continuamos em campanha, confiamos na Justiça e vamos ainda mais motivados para as ruas”, salientou o vice-prefeito, quando se deslocava para um comício no bairro Laranjinha.
Entre as possibilidades colocadas daqui para frente aparece a desistência de Clésio Salvaro e a indicação de Márcio Búrigo como candidato a prefeito, fato que é negado, pelo menos por enquanto, por Búrigo. “Não existe Plano B e nunca existiu, vamos até a última hora dando sequência ao Plano A, que é a candidatura de Clésio Salvaro e Márcio Búrigo”, acrescenta.
De acordo com o chefe do cartório eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de Criciúma, Laerte Matos, a previsão é que a partir do dia 25 de setembro comece as instalações dos sistemas operacionais das urnas eletrônicas, e se a decisão no TSE sair somente após essa data, a foto e o nome que irá para a urna será de Clésio Salvaro, mesmo que o candidato seja outro.
Ainda é incógnita a data de julgamentos dos processos com recursos no TSE, o que há é uma certa expectativa para que aconteça antes do dia 7 de outubro. Caso todas as instâncias não sejam julgadas até a data da eleição, há algumas possibilidades: se Clésio Salvaro optar por concorrer e vencer com 50% mais um dos votos válidos e for indeferido em última instância, será necessária a realização de novas eleições. Caso Salvaro não alcance mais da metade dos votos, vença e também venha a ser indeferido, o candidato que chegou ao fim do pleito em segundo lugar assumirá a cadeira de prefeito em 2013. “Um fato novo é que se o Salvaro optar por concorrer e for indeferido, ele terá que pagar os valores gastos nesta eleição para a Justiça Eleitoral. Essa é uma medida para o candidato não concorrer uma eleição sendo que foi indeferido nas primeiras instâncias”, explica o advogado da coligação “Criciúma Saudável, Cidade de Todos”, de Romanna Remor (PMDB), Paulo Fretta Moreira.
Para que Clésio Salvaro continue em campanha é necessário que a sua assessoria jurídica apresente recurso ao TSE, o que deve ser feito nos próximos dias. “Estamos bastante confiantes e acreditamos que vamos reverter essa situação no TSE, até mesmo o relator no TRE colocou que certamente há possibilidades da decisão ser revertida nas instâncias superiores”, coloca o advogado da coligação “Por Amor a Criciúma”, Giovanni Dagostin.
A defesa alega que a retroatividade da Lei 135/2010, conhecida popularmente como Lei da Ficha Limpa, não pode ser constitucional.
O advogado da coligação de Romanna Remor explica que durante essa semana irão estudar a possibilidade de entrar com um pedido no TRE para que Clésio Salvaro não possa continuar em campanha. “Existe um artigo na Lei Complementar 64/90, que foi completa pela Lei 135/2010, no qual traz que o registro deve ser cassado a partir de uma decisão de um colegiado, como o TRE. Já a defesa do Salvaro, baseia-se em uma lei ordinária, que é a Lei das Eleições. “Nós entendemos que uma lei complementar tem mais peso do que uma lei ordinária”, explica Moreira. Neste caso, para continuar em campanha, Salvaro precisaria de uma liminar do TSE.
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