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Política | 24/10/2009 | 13:28

TRE publica acórdão da cassação

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com (atualizada em 23/10/2009)

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Após três dias do julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina publicou na íntegra a sentença que cassou em segunda instância o diploma do prefeito e vice-prefeito de Içara. O documento de 30 páginas foi disponibilizado neste sábado, dia 24, no site da instituição (www.tre-sc.gov.br). E não cita claramente a permanência automática de Gentil Da Luz e José Zanolli no cargo enquanto o caso for recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O acórdão ratifica a realização de novas eleições, conforme o art. 24 do Código Eleitoral.

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Para os advogados de defesa, a governabilidade da coligação "Por uma Içara mais humana" durante o recurso é uma certeza. Já a acusação, formada pela coligação "Por uma Içara mais forte" questionava esta possibilidade. Ao saber da sentença disponibilizada na manhã deste sábado, o advogado governista Paulo Preis Neto afirmou que irá analisar o documento. Segundo ele, a permanência de Gentil e José Zanolli depende do art. 216, auto aplicável, do Código Eleitoral. Nele, é determinado o efeito suspensivo para a cassação de diplomas até que o caso chegue na máxima instância.

Das denúncias de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido de comunicação social, apenas o segundo argumento foi totalmente descartada. Se manifestaram seis juizes, sendo três deles favoráveis à cassação, dois contrários e uma abstenção. O julgamento ocorreu na quarta-feira, dia 21, em Florianópolis.

EXTRATO DA DECISÃO: Após a apresentação do voto de vista da juíza Vânia Petermann Ramos de Mello, o Tribunal decidiu, à unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria - vencidos o relator e a juíza Vâna Petermann Ramos de Mello, que negavam provimento -, dar provimento ao recurso para cassar os diplomas e determinar a realização de nova eleição, nos termos do voto do relator designado, juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari, que retificou a conclusão de seu voto, proferido na sessão de 19 de outubro de 2009. O juiz Oscar Juvêncio Borges Neto fará declaração de voto. A juíza Eliana Paggiarin Marinho absteve-se de votar em razão de não ter acompanhado a leitura do relatório. Foi assinado o Acórdão n. 24.123, referente a este processo. Presentes os juízes Newton Trisotto, Márcio Luiz Fogaça Vicari, Oscar Juvêncio Borges Neto, Vânia Petermann Ramos de Mello e Samor Oséas Saad.