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TRE-SC

Política | 08/11/2021 | 19:05 - atualizada às19h11

TRE rejeita recurso pela cassação de vereadores do MDB de Içara

Juízes mantiveram entendimento de falta de provas sobre candidaturas fictícias

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina negou o recurso impetrado contra os vereadores do Movimento Democrático Brasileiro de Içara em sessão nesta segunda-feira, dia 8. Assim, manteve o resultado da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo já proferido em primeira instância por falta de provas robustas que dessem segurança aos juízes para a caracterização de candidaturas femininas fictícias no cumprimento da cota obrigatória de gênero (30%). A manifestação do relator, Marcelo Pons Meirelles, foi acompanhada por unanimidade.

"A existência de pontos de incerteza que não foram esclarecidos pela acusação, ônus que lhe cabia, é que, no meu entender, leva a improcedência da demanda e o motivo pelo qual conheço e nego provimento ao recurso", registra o juiz-relator. A votação no TRE-SC contou ainda com sustentação oral realizada pelo advogado de acusação, Marcel Lodetti Fabris, representante do autor da ação, o suplente progressista, atualmente em exercício no Legislativo, Rodrigo Gonçalves (PP); além do advogado de defesa, João Eduardo Eládio Torret Rocha, com debate principalmente sobre os gastos de campanha e a votação das candidatas sob questionamento da efetividade, Rosangela Teixeira Roldão e Camila Cordova Pereira.