Política | 17/06/2009 | 14:12
TRE-SC adia julgamento de Jurê
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
Compartilhar:
A reprovação das contas do vereador de Içara, Jurê Carlos Bortolon (PMDB) passaria por mais um julgamento nesta quarta-feira, dia 17. Porém, o processo que determinaria (ou não) a inelegibilidade dele foi retirado da pauta, sem previsão para a nova análise da campanha eleitoral de 2008. A decisão foi tomada pela relatora Eliana Paggiarin Marinho.
Acesse:
» Especial sobre as Eleições 2008
Conforme a redação do processo 1541 - que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina - Jurê teria errado ao não declarar um automóvel. O carro, segundo o vereador, pertencia a ele. Mas a explicação não foi aceita pelo juiz eleitoral de Içara, Marco Augusto Ghisi Machado. "Ainda que o carro fosse do candidato, a emissão do recibo eleitoral para a utilização do bem em questão era imprescindível", alertou Marco.
Por causa da utilização do automóvel, um outro erro também foi constatado, dessa vez na compra de combustíveis. É que o óleo não poderia ser comprado sem que todos os veículos utilizados por ele estivessem declarados. A falta deste procedimento pode ser entendida como uma ação ilícita relacionada a captação de votos.
Ainda sobre a prestação das contas, o peemedebista também revelou ter arrecadado dinheiro antes da abertura da conta bancária (o que é irregular). Ao processo, o juiz Marco Augusto Ghisi Machado ainda acrescentou a publicação de anúncios no Jornal Içarense que não constavam na documentação apresentada para a Justiça Eleitoral. Segundo Jurê, a publicidade não foi contratada por ele, e sim por simpatizantes de livre e espontânea vontade.