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Política | 17/06/2009 | 14:12

TRE-SC adia julgamento de Jurê

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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A reprovação das contas do vereador de Içara, Jurê Carlos Bortolon (PMDB) passaria por mais um julgamento nesta quarta-feira, dia 17. Porém, o processo que determinaria (ou não) a inelegibilidade dele foi retirado da pauta, sem previsão para a nova análise da campanha eleitoral de 2008. A decisão foi tomada pela relatora Eliana Paggiarin Marinho.

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» Especial sobre as Eleições 2008

Conforme a redação do processo 1541 - que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina - Jurê teria errado ao não declarar um automóvel. O carro, segundo o vereador, pertencia a ele. Mas a explicação não foi aceita pelo juiz eleitoral de Içara, Marco Augusto Ghisi Machado. "Ainda que o carro fosse do candidato, a emissão do recibo eleitoral para a utilização do bem em questão era imprescindível", alertou Marco.

Por causa da utilização do automóvel, um outro erro também foi constatado, dessa vez na compra de combustíveis. É que o óleo não poderia ser comprado sem que todos os veículos utilizados por ele estivessem declarados. A falta deste procedimento pode ser entendida como uma ação ilícita relacionada a captação de votos.

Ainda sobre a prestação das contas, o peemedebista também revelou ter arrecadado dinheiro antes da abertura da conta bancária (o que é irregular). Ao processo, o juiz Marco Augusto Ghisi Machado ainda acrescentou a publicação de anúncios no Jornal Içarense que não constavam na documentação apresentada para a Justiça Eleitoral. Segundo Jurê, a publicidade não foi contratada por ele, e sim por simpatizantes de livre e espontânea vontade.