Lucas Lemos [Canal Içara]
Política | 29/05/2017 | 18:19
TRE-SC nega recurso, mas chama atenção para gastos com publicidade
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina negou recurso contra o prefeito Murialdo Canto Gastaldon (PMDB) e o vice Sandro Giassi Serafin (PMDB) nesta segunda-feira, dia 29. Com isso afastou as acusações de abuso de poder econômico e político, uso indevido de meio de comunicação social, cassação do registro e do diploma, além da inegebilidade e aplicação de multa. Os pedidos da Coligação Com o Povo (PRB-PP-PR-DEM-PROS-PSB-PTB) já haviam sido negados também em primeira instância. Mas da decisão ainda cabe recurso.
O processo levado ao plenário do TRE-SC já havia entrado em votação na semana anterior, acabou retirado de pauta devido ao pedido de vista do juiz Davidson Jahn Mello, mas seguiu o voto do relator, o juiz Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu. A ação foi baseada numa ação movida pelo Ministério Público por improbidade administrativa devido a indícios de negociação de cargo público, entretanto, ainda não julgada. Também tem como propósito questionar o uso do rádio pelo prefeito e doações de campanha feitas por comissionados.
Apesar de não aceitarem o recurso, os juízes ressaltaram a necessidade de investigação sobre os gastos com publicidade. Isto por causa da aplicação irrisória em 2013 e 2014 diante de quase R$ 600 mil investidos em 2015, portanto, ano pré-eleitoral. Na média considerada, isto significaria R$ 200 mil ao ano, ou seja, a possibilidade de uso também do mesmo valor no período do exercício fiscal seguinte. Os magistrados também chamaram atenção para a concentração dos recursos em uma rádio e um jornal.