Política | 01/03/2023 | 12:41
Tribunal de Justiça afasta improbidade administrativa do ex-prefeito Heitor Valvassori
Decisão é referente a utilização de recursos da venda das contas do Município
Lucas Lemos
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Após já ter deixado a administração por quatro gestões, o ex-prefeito Heitor Valvassori (PP) conseguiu afastar agora a improbidade administrativa que lhe era atribuída em decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A condenação em primeiro grau havia ocorrido por denúncia do Ministério Público devido ao desvio da finalidade do recurso recebido do Itaú pela venda das contas. Por lei, o valor deveria ter sido para a construção de um centro cultural. Entretanto, foi utilizado para a cobertura, por exemplo, de despesas com folha de pagamento do próprio município. O resultado do recurso foi publicado nesta terça-feira, dia 28.
“No caso prático, não houve beneficiamento de terceiros indevidamente. Os pagamentos eram pertinentes, muito embora a fonte de custeio é que tenha sido deturpada. Não se pode nominar que o pagamento de salários tenha ocorrido à luz de uma causa nobre, porque a nobreza é inata à efetivação de obrigação legal: pagar salários. Mas é certo que o valor que haveria de ser aportado na construção de obra pública também não foi desviada para outra empreitada supérflua, como não raro sabe-se pode acontecer. Há um necessário limiar entre considerar a atitude do prefeito como reprovável daquela outra que busca transformá-la em temerária. Esta última não se concretizou”, indica o desembargador André Luiz Dacol.
“O que aconteceu é que no meio do caminho o Município teve uma série de problemas financeiros e parte desse recurso foi destinado pra pagar outras despesas do próprio Município, como por exemplo, a folha de pagamento e o 13º dos funcionários. O Ministério Público na época entendeu que isso era improbidade porque isso em tese teria gerado prejuízo ao erário e aí acionou o juiz de primeiro grau, que entendeu ser improbidade e houve uma condenação para que o ex-prefeito restituísse um o valor aproximado de R$ 1,8 milhão, atualmente, com a correção”, indica o advogado de defesa, Marcel Lodetti.
“Recorremos ao TJ porque nós entendíamos que não havia essa improbidade, que não houve prejuízo ao erário, não havia dolo (intenção), não havia má fé, não havia desvio de recursos e o Tribunal entendeu da mesma forma que a aplicação de recurso destinado pra outro fim dentro da própria administração sem que haja má fé, sem que haja dolo, não caracteriza improbidade e também foi aplicada a incidência da nova lei de improbidade que exige a presença do dolo específico, não mais dolo genérico”, acrescenta.
A obra avaliada inicialmente em R$ 1,8 milhão seria executada parcialmente com recursos da transferência da movimentação financeira para o Itaú por cinco anos. A transação avalizada por lei municipal rendeu R$ 900 mil carimbados para a construção. Entretanto, o Ministério Público apontou que o valor foi usado para pagar servidores, postos de combustíveis e repasses a outra construtora. A construção numa antiga caixa de carvão chegou a iniciar em outubro de 2007. Todavia, parou em 2008 por falta de recursos, na época, com R$ 343.346,66 para ser pagos ainda a empresa contratada para a obra.