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Política | 25/09/2012 | 20:24

TSE mantém inelegibilidade de Décio

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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A Ficha Limpa atinge Décio Góes e o petista não deve ser candidato no Rincão. O entendimento é do Tribunal Superior Eleitoral após julgamento do colegiado nesta terça-feira, dia 25. A votação teve quatro votos contra e três favoráveis ao recurso da coligação Todos juntos pelo Balneário Rincão. O pedido de impugnação foi provocado pela aliança opositora Viva a emancipação do Rincão.

Conforme lembra a vice-procuradora geral Eleitoral Sandra Cureau, Décio teve o diploma cassado na eleição de Criciúma em 2004. A inelegibilidade vale então para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes ao pleito questionado. Encerra portanto em 2012. "Não é caso de discutir dia do ano civil uma vez que tem um dispositivo legal que é muito claro", considera.

A dúvida levantada pela defesa de Décio foi sobre o fim da inelegibilidade. Há dispositivo que deixa margem a referência na data da eleição (oito anos após 3 de outubro de 2004) e há também interpretações sobre a inelegibilidade nas eleições subsequentes (oito anos completos a partir de 2004). Entre as duas possibilidades, o ministro relator Arnaldo Versiani encontrou motivo para a impugnação da candidatura em ambas por considerar necessária a elegibilidade para o registro da candidatura em julho.

Pelo indeferimento se manifestaram ainda Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Cármen Lúcia. Já a ministra Luciana Lóssio divergiu. O entendimento dela é que se a inelegibilidade acaba entre o registro da candidatura e o dia do pleito, é válida então a participação na eleição de 2012. "A finalidade da legislação eleitoral é que o cidadão possa escolher e não o legislador ou intérprete da lei", coloca. O ministro Marco Aurélio reduziu a diferença no placar ao indicar a insegurança jurídica devido a retroatividade de Ficha Limpa. E foi favorável também ao recurso Dias Toffoli.