Política | 22/11/2012 | 16:43
TSE nega recurso extraordinário de Décio
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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Em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia negou o recurso extraordinário impetrado por Décio Góes (PT) para que a discussão sobre o registro de candidatura dele chegue ao Supremo Tribunal Federal. A manifestação ocorreu no último dia 16. Entretanto, o conteúdo foi publicado apenas nesta quinta-feira, dia 22.
A decisão reitera o entendimento de que os oito anos de inelegibilidade são contatos independente da data da eleição. O prazo começou em 2004. Portanto ainda estava vigente no primeiro pleito rinconense.
"Era o que a gente esperava. Inclusive já tínhamos manifestado isto no Portal Canal Içara. A matéria que eles pretendem discutir não mexe na constituição e já foi definida pelo STF. A Lei da Ficha Limpa é retroativa", manifesta o advogado de acusação da coligação Viva a emancipação do Rincão, Ivo Carminatti.
"Já esperávamos que a ministra negasse por causa das manifestações anteriores dela. Agora ingressaremos com um agravo no STF para a admissão do recurso extraordinário", aponta a advogada de defesa da coligação Todos Juntos pelo Balneário Rincão, Angélica Zenatto Rocha.
No STF o agravo será sorteado entre os ministros para a decisão de um deles. Uma das possibilidades é que a manifestação recaia novamente para Carmém Lúcia. Neste caso o parecer não deverá ter novidade. Já se o agravo chegar a outro relator e tiver aprovação, a instância máxima do Judiciário abrigará o recurso extraordinário para um último acórdão.