Política | 31/07/2017 | 15:38
Valmor Rosso é absolvido em primeira instância pela Justiça Eleitoral
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
Compartilhar:
O suplente de vereador progressista, Valmor Ângelo Rosso, foi absolvido em primeira instância por omitir declaração de bens à Justiça Eleitoral nesta segunda-feira, dia 31. Conforme o juiz Fernando Dal Bó Martins, independente do seu valor (se expressivo ou não), em nada afetou o processo eleitoral a falta de inclusão de um veículo e valor em dinheiro. "Não houve, de fato, nenhuma repercussão concreta, seja para favorecer o candidato ou para prejudicar", colocou o magistrado sobre a denúncia realizada pelo Ministério Público. Ao todo, Valmor obteve 639 votos em 2016. Da decisão, ainda cabe recurso.
Além de Valmor, a defesa do Partido Progressista obteve também uma decisão favorável a Antônio Lauride Cechinel pelo mesmo motivo, neste caso, devido a propriedade de uma motocicleta. Toninho teve 83 votos em 2016. "A omissão não implicou burla a nenhum requisito para a candidatura e não teve o potencial de atentar contra a isonomia do pleito. A própria denúncia não especifica nenhuma consequência dessa natureza", afirma o juiz da 79ª Zona Eleitoral. “Assim, não se pode concluir que o fato caracteriza ilícito penal, considerando que o direito penal deve se ocupar somente de condutas ofensivas", completa.