Política | 20/05/2009 | 17:29
Vereador Marzinho é absolvido pelo TRE
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina
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Osmar Manoel dos Santos, eleito vereador em 2008 pelo PP de Içara foi inocentado no TRE-SC. Isto quer dizer que a compra de votos alegada pela Coligação “Por uma Içara mais humana” não tem procedência. A decisão publicada na segunda-feira, dia 18, ainda está como destaque no site do Tribunal Regional nesta quarta-feira, dia 20.
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O único indício apresentado pelos acusadores foi um vídeo, sem áudio, que aparecem algumas pessoas conversando nas dependências da cozinha de uma casa. Conforme o juiz Odson Cardoso Filho, relator do recurso, a gravação em vídeo aparenta ser defeituosa, pois apresenta apenas imagens e nenhum som. Além disso, “o encontro de certas pessoas em uma cozinha residencial, sem identificação precisa dos interlocutores e das falas, não pode servir de prova à configuração do ilícito”, detalhou.
Também uma narrativa anexada ao processo “leva à conclusão de que se trata de conversa acerca da contratação de cabo eleitoral e não propriamente de compra de votos”, asseverou o relator. E mais: o depoimento de Erides Alano – que teria recebido dinheiro do vereador em troca de voto – esclarece que os R$ 150 foram a título de empréstimo para compra de medicamentos. De acordo com o depoente, o dinheiro já foi devolvido ao vereador que lhe emprestou por ser amigo pessoal.