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Segurança | 24/12/2012 | 18:28

Alteradas as regras do indulto de Natal

Especial de Luana Lourenço, da Agência Brasil

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O governo anunciou duas mudanças no indulto de Natal que vão beneficiar mulheres com filhos menores e pessoas que cometeram crimes ao patrimônio com prejuízos pequenos. O decreto foi assinado pela presidente Dilma Rousseff e deve ser publicado no Diário Oficial da União até quarta-feira, dia 26. O indulto é um perdão das penas e favorece presos que têm bom comportamento e que tenham cumprido parte da condenação.

De acordo com a ministra da Comunicação Social, Helena Chagas, a primeira mudança em relação ao benefício concedido no Natal do ano passado, vai beneficiar mulheres condenadas e presas por crimes não hediondos, que tenham cumprido pelo menos um quarto da pena, com bom comportamento e que tenham filhos de até 18 anos ou com deficiência. Antes a regra valia para mulheres com filhos de até 14 anos.

O indulto também valerá este ano para quem cometeu pequenos furtos. A mudança vai beneficiar pessoas condenadas a penas de até quatro anos de prisão por crimes contra o patrimônio, sem violência grave ou ameaça e com prejuízo de até um salário mínimo. O indulto poderá beneficiar quem cumpriu pelo menos três meses da pena.

Para os demais presidiários, as regras para receber o indulto continuam as mesmas de 2011: não ter sido condenado por crime hediondo, ter cumprido - com bom comportamento – pelo menos um terço da pena, parte dela em regime fechado ou semiaberto. O perdão também vale para presos com deficiência física e mental, que tenham cumprido as condições.