Lucas Lemos [Canal Içara]
Segurança | 15/11/2019 | 10:55 - atualizada às 12h48
Após quatro anos sem um desfecho, pai da jovem Jenifer pede justiça
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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A morte de Jenifer Rodrigues da Silva criou um vazio no coração do pai. E a espera por justiça tem amplificado ainda mais o sentimento de luto, até agora, sem fim para João Carlos Duarte da Silva. Essa não foi uma noite fácil. A insônia invadiu a madrugada com recordações. São quatro anos de saudades. “E tem sido assim, quatro anos de muita dor”, indica.
“Acordamos cedo para ir à praia. Preparamos os salgados e foi tudo perfeito. Ela estava muito feliz”, lembra João Carlos. Na volta para a casa, contudo, aquele feriado de 15 de novembro transformou-se em tragédia. A adolescente foi atingida enquanto caminhava abraçada com o pai, em uma área sem calçada, entre a faixa lateral da pista e o paralelepípedo em Vila São José.
O impacto na Rodovia Afonso Moisés de Bittencourt (ICR-253) provocou um traumatismo crânio-encefálico irreversível. A adolescente chegou a ficar internada por dois dias, mas teve o óbito constatado na mesma data em que a mãe, Mikaele, deveria comemorar seus 37 anos. O velório ocorreu em Içara após a doação dos órgãos da estudante de 16 anos.
A motorista do Escort que atingiu Jenifer teve a Carteira Nacional de Habilitação recolhida, chegou a ser presa por embriaguez, mas pagou R$ 1 mil de fiança e responde desde então em liberdade. “Essa é uma data muito dolorosa. Esperamos pela justiça e a gente fica nesta agonia. Falta uma resposta. Não vejo motivo para tanta demora”, suplica João Carlos.
Qualificação ainda será avaliada
Para o Ministério Público, a motorista demonstrou descaso com a vida alheia e assumiu o risco de produzir o resultado letal ao dirigir sob embriaguez. Por isso, o crime enquadra-se como homicídio qualificado passível de até 30 anos de reclusão. O processo já teve as alegações finais e cabe agora a análise do juiz sobre a conclusão com julgamento popular, ou não. Pelo MP, a pena pode subir mais três anos, incluir multa e suspensão ou proibição de dirigir veículo automotor pelo crime de trânsito.
Para a defesa, contudo, não há provas de que a motorista estava embriagada, tampouco de que invadiu a área de passeio público e nem deixou de prestar socorro. Por isso, incluiu nas alegações o pedido de desqualificação do crime de homicídio doloso (com intenção ou consciência do risco) para a modalidade culposa (sem intenção) na direção veicular, neste caso, com pena de detenção de até quatro anos, e suspensão ou proibição de obter habilitação. O registro apresentado pela família da vítima, porém, indica que o exame de alcoolemia realizado pela Polícia Militar no hospital, em Criciúma, apontou 0,7mg de álcool por litro de sangue.