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Lucas Lemos [Canal Içara]

Segurança | 04/07/2017 | 11:00

Código de Trânsito não cita viva-voz, mas é preciso cuidado

Diana Teixeira - diana.teixeira@canalicara.com

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Falar no viva-voz do celular conduzindo veículo automotor com o aparelho em mãos é passível de multa como bem prevê a legislação. Agora, falar no viva-voz sem estar de fato com o aparelho em mãos ou nos ouvidos não pode gerar sanção. Mas o melhor mesmo é ter responsabilidade e consciência no transito. Todo cuidado é pouco!

De acordo com o art. 252, inciso VI do Código de Trânsito Brasileiro, “dirigir utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular é considerado infração gravíssima”. A proibição se estende mesmo que ambas as mãos estejam no volante, pois se entende que a conversa ao celular distrai o motorista. Mas, espera aí, e o uso do viva-voz também não o pode distrair? Pode!

Conforme um estudo da Universidade de Sussex, no Reino Unido, dirigir enquanto se fala ao celular usando o viva-voz atrapalha tanto a atenção quanto usar uma das mãos para levar o aparelho ao ouvido. O risco em situações dessa natureza se dá em caso de emergência, quando a resposta do cérebro acaba sendo mais lenta em virtude dos estímulos visuais e auditivos provocados pela conversa.

Apesar disso, conduzir veículo utilizando viva-voz não é proibido pelo CTB. A legislação não cita viva-voz ou sistemas multimídia dos carros. Nem mesmo o artigo que aborda a condução utilizando telefone celular possui incisos proibitivos ao uso deste recurso. Caso fosse proibido falar ao viva-voz dirigindo, dificultaria a fiscalização, já que o simples movimento labial não significaria que este esteja no uso da tecnologia. Poderia ele estar conversando ou cantando.