Segurança | 29/07/2010 | 14:28
Combate a poluição visual
Clarissa Crispim (Jornal Gazeta) - jornalismo@gazetasc.com
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O Código de Posturas 831/90 proíbe colar placas de propaganda em áreas públicas sem autorização pouco é cumprida em Içara. Mas é somente circular pela SC-444 e perceber o visual, com a presença de cartazes variados em árvores. Até mesmo no Centro da cidade as placas estão fixadas em locais não permitidos.
“A lei existe e deve ser cumprida, a fiscalização só não é mais rígida devido à falta de profissionais no setor”, lamenta o fiscal da Fundação Ambiental de Içara (Fundai), Múcio Carlos Bratti Júnior. As propagandas políticas também serão fiscalizadas e penalizadas. Estão proibidas propagandas em outdoors. Já as faixas, cartazes, pinturas em muros não devem ultrapassar quatro metros quadrados.
ARTIGO 95 DA LEI ELEITORAL - É proibido riscar, escrever ou desenhar nas paredes, muros, calçadas e postes, estendendo-se esta proibição anúncios, manifestos, caricaturas e dizeres que visem a propaganda política, desde que não haja autorização dos proprietários e, em caso de anúncios, licença da Prefeitura.