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Segurança | 11/08/2010 | 18:33
Condenado dono de moto suspeita
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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Ainda com possibilidade de recurso, A.F.S. teve a condenação publicada pelo Judiciário de Içara nesta quarta-feira, dia 11. Acusado por receptação culposa, ele teve a pena fixada em dois meses de detenção, contudo, substituída por serviços comunitários. Conforme denunciado pelo Ministério Público em maio deste ano, o crime praticado por ele foi a aquisição de uma motocicleta com procedência duvidosa, ato proibido pelo art. 180 do Código Penal.