Segurança | 30/03/2017 | 23:03
Correntista será indenizado por omissão de socorro em Içara
Redação | com informações do TJSC
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Um homem que teve uma crise nervosa e desmaiou após abordagem policial em Içara, mas não recebeu auxílio da guarnição e também foi impedido de obter auxilio de populares, será indenizado em R$ 5 mil pelo Estado devido ao abalo moral. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Júlio César Knoll.
Segundo os autos, o homem entrou em uma agência bancária após sair de um carro com placas de outro estado e películas escuras, onde permaneceram duas outras pessoas. O fato chamou a atenção do vigilante do banco que, receoso com uma onda de assaltos que ocorria na época dos fatos, acionou a polícia militar para checar a situação em 3 de maio de 2006.
A abordagem ocorreu já fora do estabelecimento, na rua, e culminou no desfazimento das suspeitas. Os três estavam completamente regulares, tanto nos documentos pessoais quanto nos documentos do veículo, que era alugado. Assustado com a intervenção policial, posto sob a mira de armas e revistado pessoalmente, o correntista passou mal e desfaleceu.
"A abordagem levada a efeito, por si só, não configura ato capaz de ensejar dano moral, já que possível e defensável a polícia ser chamada para averiguar suspeitos ou condutas suspeitas", admitiu o relator. Ele ressalvou, entretanto, a conduta dos policiais em não prestar socorro nem permitir que outros auxiliassem a vítima.