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Segurança | 16/09/2011 | 17:11

Deinfra terá que ressarcir motorista

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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O Departamento de Infraestrutura de Santa Catarina deverá ressarcir J.F.J. em R$ 1,3 mil por danos materiais. Ele teve o veículo aprendido pela Polícia Militar Rodoviária de Içara. E, depois de pagar o licenciamento e a estadia do carro, recebeu o automóvel sem o aparelho de som, com a ausência de CDs e o manual de instruções. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta sexta-feira, dia 16.

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Conforme a defesa do Deinfra, o motorista já havia sido comunicado de que os objetos desaparecidos seriam repostos por uma empresa terceirizada. “A ocorrência do furto no interior do automóvel do autor sequer foi negada pelo requerido, afirmando inclusive que houve tentativa de composição amigável do entrave”, apontou o relator da matéria na 4ª Câmara de Direito Público TJ, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A responsabilização do Deinfra sobre os danos foi unânime.