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Segurança | 02/01/2012 | 09:36

Dispensada a declaração de bagagem

Especial de Daniel Lima, da Agência Brasil

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Está em vigor a medida que dispensa a declaração de bagagem acompanhada dos turistas brasileiros. A medida vale para quem fizer compras no exterior dentro da cota estabelecida de US$ 500 e voltar ao país de avião ou navio. A determinação também vale para quem viaja de transporte fluvial, lacustre ou terrestre, porém, no caso, o limite é US$ 300.

Conforme o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a intenção é facilitar o trânsito de turistas e desafogar o atendimento nos aeroportos na chegada dos passageiros brasileiros do exterior. Pelos cálculos dele, entre 85% a 90% dos passageiros ficarão dispensados do preenchimento e da entrega da declaração de bagagem acompanhada.

Isso não significa que um ou outro passageiro venha a ser escolhido para a verificação da bagagem. Os passageiros com compras acima da cota continuarão obrigados a preencher a declaração de bagagem. Pelas regras da Receita Federal, sobre o que exceder a cota é cobrada uma alíquota de 50%.

Livros, periódicos, uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular comprados no exterior, mas usados pelo turista, estão isentos do pagamento de imposto. O mesmo ocorre com roupas e perfumes desde que também tenham sido usados. Computadores pessoais, tablets e máquinas filmadoras novos não estão isentos para o turista, mesmo que sejam de uso pessoal. Para orientar as pessoas, a Receita liberou um vídeo que pode ser acessado no endereço www.receita.fazenda.gov.br.