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Segurança | 30/08/2013 | 16:44

Engenheiro reintera ação de sulfatos

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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A linha de defesa de Márcio Adelar Peruchi reinteirou com o depoimento do próprio réu a interferência de sulfatos na base do prédio que abrigava os Correios. As declarações fecharam as oitivas na cidade com um alerta nesta sexta-feira, dia 30. Ao engenheiro, o colapso deveria servir para que uma normativa fosse criada destinada a prevenção de casos iguais. “Eu elaborei um projeto para que o prédio estivesse lá até hoje”, garante.

"Fui contratado para elaborar o projeto de um prédio com cinco pavimentos. Ele seria executado inicialmente com três e posteriormente teria a ampliação. Por isso foi aprovado de começo três andares pela Prefeitura Municipal", aponta Márcio. Ainda segundo ele, todo o traço para a elaboração do concreto foi passada de forma correta. “Se o prédio fosse feito com baixa resistência não teríamos conseguido chegar ao quinto pavimento”, contrapõe.

Quanto as barras de ferro, o engenheiro indica que a existência de unidades com 8mm ocorreu a pedido do proprietário do prédio. O projeto determinava 10mm e a devida espessura foi respeitada com a manutenção do restante do que já estava inserida na obra. Isto significa uma margem de segurança maior do que a necessária. Outro questionamento do promotor Marcus Vinicius de Faria Ribeiro foi sobre o preenchimento do piso e não o rebaixamento do teto. Neste caso, o engenheiro garante que a carga acrescida foi de 400 toneladas, ou seja, de 10 a 15% e dentro do previsto.

“Se o empreiteiro e os funcionários não mentiram, para mim só existe uma causa, que é a reação química. Por isso ruiu sem qualquer tipo de aviso. Se fosse outro problema, haveria sinais. O cimento se transformou em outro material. É o que aparece no laudo da polícia. Não tinha como acontecer isso de outra forma”, sublinha. “Não existe em nossa região nenhuma preocupação. Mas obras próximas também tiveram problema. Não podemos deixar isto como um erro. Não houve erro”, alerta.

Se considerada a possibilidade de uma pena menor do que quatro anos, o crime prescreverá em 11 de novembro. A data representa oito anos do recebimento da denúncia. Já se o magistrado seguir uma linha diferente da sentença inicial e ultrapassar quatro anos de reclusão, a prescrição levaria 12 anos. Para o julgamento em tempo de não prejudicar as hipóteses, o juiz Fernando Dal Bó Martins não pretende esperar o depoimento das vítimas Márcio Miranda Vieira da Rosa e Carla Cristina de Moraes, além do bombeiro Vanderlei Vanderlino Vidal.

As declarações pendentes serão prestadas em cartas precatórias emitidas por outras comarcas. Ambas foram inquiridas pelas duas partes. O Ministério Público abriu mão, contudo, a defesa não. Este mesmo procedimento foi utilizado para ouvir peritos requeridos pelo MP. As alegações finais da Promotoria acontecerão dentro de cinco dias a partir de segunda-feira. O prazo será igual para a defesa. Neste período, a segunda vara será assumida por um suplente. Ele poderá julgar ou então deixar para o titular no retorno das férias em outubro.

A defesa também requisitou a realização de uma nova perícia. No entanto, o pedido foi negado. Conforme o juiz, a elaboração da prova cabe ao Ministério Público. Se restar dúvida, a sentença será então favorável ao réu como determina a legislação. A impossibilidade de apresentar estas contraprovas foi o motivo da anulação da sentença anterior. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça e retornou para uma a instrução processual e julgamento. A queda da estrutura em 10 de agosto de 2005 ceifou a vida do gerente da agência Mário de Ávila, além das clientes Nádia Maria Borges, Pedra Borges de Souza e Nivaldo José Fernandes. Outras 11 pessoas ficaram feridas.