Lucas Lemos [Canal Içara]
Segurança | 11/03/2015 | 16:12
Entenda melhor o que é o feminicídio
Diana Teixeira - diana.teixeira@canalicara.com
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Penas que podem variar de 12 a 30 anos de prisão começaram a valer com a lei do feminicídio sancionada na segunda-feira, dia 9. O crime é caracterizado pelo assassinato de mulheres por razão da condição de sexo feminino. Considera-se neste caso quando envolve violência doméstica e familiar; e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
O texto também aumenta, de um terço até a metade, a pena se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posterior ao parto. Também são considerados agravantes o homicídio de mulheres menores de 14 anos ou acima de 60 anos, pessoa com deficiência ou se cometido na presença de descendente ou ascendente.
A classificação como crime hediondo impede a fiança e dificulta a progressão de regime de condenados. Entretanto, crimes ocorridos anteriormente a lei não serão enquadrados. A nova lei modifica o Código Penal para introduzir um novo crime e reforma a chamada Lei Maria da Penha, destinada a combater a violência doméstica em vigor desde 2006.