Segurança | 28/05/2015 | 16:00
Exigência do exame toxicológico é adiada
com informações do Governo Federal
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou para 1 de janeiro de 2016 a exigência do exame toxicológico para motoristas com carteira de habilitação nas categorias C, D e E. Neste período será realizada então uma análise minuciosa dos procedimentos e a adequação à Lei dos Caminhoneiros. A deliberação altera a resolução 517/2015, que estabelecia o prazo de 30 de abril de 2015 para adequação da norma.
Segundo a legislação, motoristas profissionais deverão se submeter ao exame em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A análise clínica poderá ser feita através do fio de cabelo, pelas unhas ou pele para detectar o uso de drogas como a cocaína, maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, anfetamina e metanfetamina (Rebite) em um período de tempo de três meses.
A realização do exame e a identificação de substâncias psicoativas não constitui por si a inaptidão. Os motoristas podem estar utilizando medicamentos sob prescrição médica que possuam em sua composição algum elemento detectado pelo exame. Por esta razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor.