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Lucas Lemos [16/01/2007]

Segurança | 22/09/2014 | 23:35

Indenização é fixada para família de Isabele

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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A família de Isabele Sebastião Cardoso receberá R$ 200 mil como indenização moral pelo falecimento da garota de nove anos em 12 de dezembro de 2006. O valor deverá ser pago pela empresa Artevila Artefatos de Cimento ou, no caso da insolvência da empresa, pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Içara devido ao óbito ter ocorrido numa obra contratada pela autarquia no Loteamento Antônio Lima. O registro da sentença em primeira instância foi realizado nesta segunda-feira, dia 22.

"Como o acidente não foi causado diretamente por conduta do Samae, mas sim por conduta negligente da contratada Artevila, a responsabilidade do Samae é subsidiária", aponta o juiz Fernando Dal Bó Martins. O buraco em que a menina caiu tinha cerca de cinco metros de profundidade, dos quais, três metros estavam cheios de água. “O valor da indenização deve servir como sanção ao causador da lesão, desestimulando-o a reincidir na prática do ato danoso”, completa o magistrado.

Na esfera criminal, o administrador e o engenheiro da Artevila foram condenados por homicídio culposo [quando não há intenção de matar] ao não adotarem aparatos de segurança necessários para evitar acidentes na execução da obra. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e consta como transitada em julgado desde 30 de outubro de 2013. A empresa chegou a alegar que a menina havia sido assassinada. Contudo, o laudo pericial apontou o falecimento por afogamento.