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Segurança | 27/02/2013 | 21:17

Júri condena homem por homicídio de 2006

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Aos 58 anos, PRDJ foi condenado por júri popular devido ao homicídio de Estélio Pedro Honorato em 30 de março de 2006. O julgamento iniciou às 10h e terminou por volta das 20h30 desta quarta-feira, dia 27. Ao todo o réu pegou 14 anos em regime de reclusão. Contudo, poderá responder em liberdade devido a falta de antecedentes criminais e ao comportamento já demonstrado em toda a instrução processual.

O crime ocorreu numa rua projetada do bairro Presidente Vargas, em Içara, por volta das 15h. O trágico fim foi o resultado de uma série de discussões entre amigos devido a cobrança de dívida. Uma briga já havia ocorrido entre as 23h e 1h da noite anterior pelo mesmo motivo. A indefinição do horário consta em diferentes depoimentos que levaram inclusive a um intenso debate.

Ainda conforma apresentado nos autos, o acusado chegou a ir à delegacia pela manhã para registrar o boletim de ocorrência sobre a invasão da residência. E na Polícia Civil foi orientado a buscar o endereço de Estélio. Conforme a defesa, o crime ocorreu ao voltar para o bairro Presidente Vargas na tentativa de anotar as informações. Em contrapartida, a acusação aponta que a ida ao local foi premeditada. A vítima recebeu um tiro de espingarda no pescoço e morreu no local. Já o acusado se evadiu e posteriormente se apresentou na Delegacia.

Para o promotor Marcus Vinicius de Faria Ribeiro, o crime foi qualificado devido ao motivo fútil e a impossibilidade de defesa. A tese foi reforçada ainda pelo assistente, o juiz aposentado Domingos dos Santos Bitencourt. O advogado Leonardo Alfredo da Rosa, por vez, rebate que o motivo fútil não poderia ser justificado mediante ao histórico de brigas e a ameaça que isto apresentava para o réu. A argumentação reforçada pelo colega Gilson da Silva, contudo, não foi acompanhada pelos jurados. Contra PRDJ recaiu ainda o crime de porte de arma. A sessão foi presidida pelo juiz Fernando Dal Bó Martins e teve a participação dos familiares de ambas as partes.