Segurança | 29/08/2012 | 20:17
Júri condena um por tentativa de homicídio
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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Já detido com mandato preventivo, DRG foi condenado a oito anos de reclusão por tentativa de homicídio, lesão corporal e porte ilegal de arma. Ele cumprirá a pena em regime inicialmente fechado e, no caso de recurso, não terá direito a liberdade provisória. Já os réus VAPJ e SCD acabaram absolvidos. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira, dia 29.
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A penalidade destinada a DRG foi atribuída ao disparo contra duas pessoas no bairro Pedreiras em 21 de outubro de 2011. TDS foi atingido no tórax, abdômen e região pélvica. Em paralelo, MRA teve ferimento na perna direita e coxa esquerda. Conforme inquérito policial, o crime ocorreu por vingança pelo assassinato de DRP no mesmo mês. A motivação, contudo, não entrou no julgamento.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra VAPJ pela coautoria no crime. Mas o júri descaracterizou a participação dele. Já SCD foi citado por estar junto no Corsa utilizado na tentativa de homicídio. O mesmo veículo também era ocupado por GVS. Este último, porém, entrou com recurso e evitou a inclusão no julgamento popular.
Ao todo o processo teve seis testemunhas ouvidas. Mas nenhuma precisou prestar novo depoimento no julgamento. Junto com os réus foi deslocado inclusive TDS do Presídio Santa Augusta. A sessão presidida pelo juiz Evandro Volmar Rizzo ocorreu com a participação de sete jurados sorteados. Um dos possíveis nomes listados pela justiça não compareceu e deverá pagar quatro salários mínimos de multa.