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Segurança | 07/02/2011 | 16:01

Justiça regride pena por descumprimento

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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A rejeição da penalidade imposta para O.S. fez a Justiça da Comarca de Içara retroagir às condições abertas para o uso do regime aberto. Acusado de furto qualificado, ele teve a condenação determinada para 3 anos e quatro meses de reclusão. A devolução dos direitos civis foi substituída por serviços comunitários e regime aberto. Contudo, acabou não cumprida integralmente.

O retorno ao regime semi-aberto foi requisitado pelo Ministério Público com base no artigo 50 da Lei de Execuções Penais. A sentença teve publicação no último dia 24. Mas o fato foi reportado apenas nesta segunda-feira, dia 7, no blog do MPSC/Içara: www.mpscicara.blogspot.com.