Jornal Gazeta
Segurança | 20/09/2016 | 16:14
Lei do farol poderá exigir sinalização
Diana Teixeira - diana.teixeira@canalicara.com
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Ainda há muitos em dúvida sobre a necessidade do farol aceso durante o dia. Apesar da justificativa de segurança apresentada na A 13.290, decretada pelo Congresso Nacional em 13 de maio de 2016, a Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat) ingressou com a Ação Civil Pública contra a União para impedir a aplicação de multas. Isto por considerar a "finalidade precípua de arrecadação".
A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que "as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização". Após decisão favorável, a suspensão legal foi acolhida pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF. Até que o caso volte a ser discutido pela Justiça, novas multas não poderão ser emitidas por esse tipo de infração, porém a decisão não altera as multas já aplicadas.
A sanção da Lei Federal que entrou em vigor em 8 de julho aplicava infração média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 85,13. Vale lembrar que multas após a suspensão da lei são passíveis de recurso na defesa da Autuação, Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), e por fim, no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Em todos os casos, o prazo é de 30 dias a partir da decisão anterior.