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Segurança | 08/12/2009 | 14:41

Lei normatiza cercas em Içara

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Colocadas para a proteção de residências e empresas, as cercas energizadas ganharão diretrizes específicas para serem utilizadas. É que um projeto do vereador Antônio de Mello (PMDB) foi aprovado na noite de segunda-feira. E agora, aguarda apenas a sanção do prefeito Gentil Da Luz. Entre as regras criadas, há considerações sobre os materiais, sinalização e responsabilidade em relação ao emprego do sistema elétrico.

Conforme o Projeto de Lei 36 de 2009, a instalação das cercas poderá ser realizada apenas sob a coordenação de profissionais ou empresas registradas no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Além disso, a cada 10 metros será preciso uma placa com fundo amarelo de no mínimo 10 centímetros de altura e 20 centímetros de largura.

Em relação aos possíveis danos que o material pode causar, a lei responsabiliza o proprietário do imóvel e o responsável técnico. Ainda restringe a utilização de arame farpado. Também proíbe as gambiarras, com a troca de unidades de controle por bobinas de automóveis e fly-backs de televisão. E não autoriza a instalação vertical do material na divisa de terrenos quando não for de comum acordo entre os vizinhos.

CHOQUES - As correntes elétricas da cerca energizada não são constantes, pois não devem causar danos. O circuito precisa ser intermitente, com no máximo cinco Joules, que é a potência medida por segundo. Cada pulso pode durar em média um milésimo de segundo, suficiente para que o sistema nervoso da pessoa sinta o choque e reaja rapidamente para se afastar da rede elétrica.