Segurança | 07/08/2020 | 14:29
Motorista será levada ao Tribunal do Júri por atropelamento com morte de adolescente em Vila São José
Jenifer Rodrigues da Silva morreu após ter sido atingida por um Escort no dia 15 de novembro de 2015
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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As consequências da morte de Jenifer Rodrigues da Silva serão definidas pelo Tribunal do Júri. A condutora do Escort que atingiu a jovem de 16 anos será julgada por homicídio qualificado pelo perigo comum e por dirigir com a capacidade psicomotora alterada pela influencia de álcool. A pronúncia faz parte da sentença da juíza Cristine Mattos realizada nesta quinta-feira, dia 6. Além do enquadramento do julgamento, a magistrada também negou a restituição da Carteira Nacional de Habilitação da acusada. Ainda cabe recurso.
O atropelamento da adolescente ocorreu no dia 15 de novembro de 2015. Era para ser o retorno de um dia de praia, mas transformou-se em tragédia. A adolescente foi atingida enquanto caminhava abraçada com o pai, em uma área sem calçada, entre a faixa lateral da pista e o paralelepípedo em Vila São José. O impacto na Rodovia Afonso Moisés de Bittencourt (ICR-253) provocou um traumatismo crânio-encefálico, a adolescente chegou a ficar internada por dois dias, mas não havia mais a possibilidade de reversão.
A motorista do Escort que atingiu Jenifer teve a Carteira Nacional de Habilitação recolhida, chegou a ser presa por embriaguez, pagou R$ 1 mil de fiança, desde então responde em liberdade, mas continua impedida de dirigir. Caso o homicídio seja considerado pelo júri, ela poderá ser condenada de 12 a 30 anos de reclusão. Já pela condição em que dirigia, o Código Nacional de Trânsito prevê de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Para o Ministério Público, a motorista demonstrou descaso com a vida alheia e assumiu o risco de produzir o resultado letal ao dirigir sob embriaguez. A defesa, por vez, requisitou a absolvição por entender que não há prova, nem demonstração de culpa, além de ela ter demonstrado que dirigia na pista e na velocidade compatível. Por isso, também, apresentou o pedido para a desclassificação do homicídio doloso (com o risco assumido) para culposo (sem intenção) e a revogação da medida cautelar da suspensão do direito de dirigir.