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Segurança | 04/02/2014 | 15:26

Motoristas devem ficar atentos aos retornos

com informações de Muriel Albônico, da ESGA

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Os usuários da BR-101 Sul devem ficar atentos para a manobra de retorno de pista e aos acessos das vias laterais. Com a liberação das obras de arte especiais (OAEs) ou a construção de novos desvios, antigos acessos estão mudando em vários pontos da rodovia. Com isso, nos trechos já duplicados da BR-101 Sul, os motoristas devem observar a nova sinalização horizontal e vertical definitiva instalada. Os painéis, placas de indicação, pórticos e semipórticos instalados no trecho catarinense e gaúcho dão a orientação necessária.

Ao acessar as vias laterais, para completar a manobra de retorno ou acesso às cidades lindeiras, os motoristas devem ter atenção primeiro à sinalização vertical indicatória para ter certeza que naquele ponto da rodovia é possível a entrada. Anterior aos viadutos, o DNIT instalou painéis, com a altura das estruturas, para que transportadores de carga meçam o tamanho da carga e façam a manobra de retorno.

Os cuidados devem ser redobrados ao acessar as pistas sob os viadutos e passagens inferiores, observando o fluxo de veículos nas vias lindeiras, bem como a altura das estruturas. Nas vias lindeiras, o limite de velocidade está fixado em 50 km/h e a faixa da direita serve para tráfego local, entre bairros. Em algumas vias laterais, como em Tubarão, Içara, Maracajá, Sombrio e Santa Rosa do Sul há tráfego de veículos em mão dupla, sendo que os usuários devem ficar atentos à sinalização vertical disposta.

Nas passarelas ou nas passagens inferiores de pedestres, o motorista deve ter a ciência que fazer a travessia e retorno de sentido utilizando motocicletas ou carros expõe os usuários a acidentes. Os veículos devem utilizar os retornos dispostos na rodovia. Além dos riscos aos pedestres, os motoristas que utilizarem os dispositivos de travessia estão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a Polícia Rodoviária Federal de Tubarão, a multa por trafegar em local proibido pela sinalização é de R$ 90.