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Lucas Lemos [Canal Içara]

Segurança | 07/11/2019 | 16:40

Mulher indenizará ex-namorado e companheira por danos em rede social

Redação | com a colaboração de Fernanda de Maman, do TJSC

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Uma mulher foi condenada na comarca de Içara após comentários no perfil do ex-namorado. Ela usou palavras como "antipático", "lixo", "cachaceiro" e "gigolô" e ainda atacou a companheira dele com o tratamento de "prostituta", "bagaceira", "fugida" e "falida". Além disso, rogou praga ao dizer que o casal iria se encontrar no inferno. A decisão de primeira instância é para a indenização de R$ 1 mil a cada vítima, entretanto, da sentença ainda cabe recurso.

Para fixar a indenização por danos morais foi levada em conta, entre outras questões, a profissão da ré, que indicava ser pessoa de baixa renda. "Não há dúvida que a ré cometeu ato ilícito e indenizável, (...) pois houve uma conduta dolosa, que atingiu a honra subjetiva dos autores, causando-lhes prejuízo moral, o qual, na hipótese, é presumido, ainda mais por se tratar de ofensa proferida em rede social", destaca a decisão.