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Segurança | 30/09/2020 | 13:31

Nova lei aumenta pena para maus-tratos a cães e gatos

Maltratar animais agora é passível de prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda

Especial de Pedro Rafael Vilela, da Agência Brasil

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Quem maltratar cães e gatos agora poderá ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa. “Quem não demonstra amor por um animal como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, afirma o presidente, Jair Messias Bolsonaro. “Aquele que por ventura venha reclamar da lei agora, uma coisa muito simples: se você não sabe, não quer tratar com carinho, com o devido respeito um cão ou um gato, não o tenha em casa”, completa.

A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato. Em meio à pandemia da covid-19, que manteve mais pessoas em casa, aumentaram os registros de denúncias de maus-tratos a cães e gatos, segundo relatos de organizações não-governamentais de defesa e proteção animal.

“A partir de hoje, quem cometer [crime] contra cão e gato vai ter o que merece: prisão. Este ato de hoje é em defesa dos animais, mas também é em defesa do ser humano, é em defesa da vida, porque aqueles que cometem crime contra os animais, estatisticamente, têm enorme propensão a cometer contra o ser humano”, afirma o autor do projeto de lei, o deputado federal Fred Costa (Patriota-MG).