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Lucas Lemos [Canal Içara]

Segurança | 07/01/2022 | 14:56

Operação Língua Solta: réus são condenados a até 25 anos de prisão

Cinco integrantes de quadrilha foram condenados em primeira instância por tráfico de drogas ou associação para o tráfico

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Cinco réus da Operação Língua Solta foram condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico em primeira instância. A sentença máxima definida na Comarca de Içara foi atribuída ao integrante apontado como líder. Para ele, a pena foi de 25 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, além de 2.130 dias-multa fixados cada um em 1/5 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos (outubro/2020) apurados pela Polícia Civil de Içara.

As investigações iniciadas em fevereiro de 2020, logo após a prisão de um traficante, e levaram a outras cinco prisões preventivas. Ao todo, o trabalho da Polícia Civil resultou na apreensão de 3,5 toneladas de maconha e mais de R$ 500 mil em patrimônio do tráfico de drogas. Em juízo, os réus permaneceram em silêncio e as defesas, mesmo com as interceptações realizadas, alegaram falta de provas para evitar a condenação.

Também por tráfico e associação para o tráfico foi condenado um integrante que seria responsável pela logística da droga. Ele pegou 10 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado e multa de 1.390 dias-multa fixados em 1/30 do salário mínimo vigente em 2020. Por associação para o tráfico, foram condenados outros três participantes, com cinco anos e três meses a cinco anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 860 a 902 dias-multa equivalentes a 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.

A Operação Língua Solta ainda resultou na apreensão de um Camaro, uma Hillux e uma carretinha de som que foram associadas ao patrimônio do tráfico. Conforme definido pelo juiz Fernando Dal Bó Martins, todos os bens continuarão detidos até que a destinação seja definida após o trânsito em julgado do processo. Dois réus ainda serão investigados por terem recebido auxílio-emergencial do Governo Federal. A apuração de eventual prática de crime caberá ao Ministério Público.