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Lucas Lemos [Canal Içara]

Segurança | 09/07/2021 | 22:35

Operação Moralidade: judiciário condena ex-prefeito Gentil e mais 18 réus

Processo tramitava desde 2013 na Comarca de Içara e ainda poderá ser levado a novas instâncias judiciárias

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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A Operação Moralidade deflagrada em 2012 chegou a sentença de primeira instância nesta sexta-feira, dia 9. A maior penalidade foi definida a Gentil Dory Da Luz com 10 anos, dois meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de 53 dias-multa no valor de um salário mínimo vigente em novembro de 2011, de quando são narrados alguns dos fatos, e 46 dias-multa com referência ao salário mínimo vigente em outubro de 2012. Além do ex-prefeito, outros 18 réus também foram sentenciados.

A decisão do juiz Fernando Dal Bó Martins, formada a partir da análise de 17 fatos denunciados pelo Ministério Público após investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, define ainda a recuperação de R$ 449.121 mil ao cofre municipal; perda de eventual cargo e função pública ou mandato eletivo de cinco a seis anos e a ilegibilidade dos condenados por oito anos a contar do início do cumprimento das penalidades. Da decisão proferida em 363 páginas ainda cabe recurso.

A condenação em regime fechado se estende a ex-secretária de Finanças, Micélia Luiz, com sete anos, dois meses e 10 dias. Para o cumprimento em semiaberto foi sentenciado Paulo César Balsan (seis anos e dois meses) e Erasmo Balbinot (cinco anos, oito meses). Já os demais réus tiveram penalidades, contudo, com a possibilidade de substituição por restrições de direito caso seja prescrito um dos crimes, de quadrilha. É o caso de Alexandre Milioli Mangili, Ronicaster Fernandes Paes, Jurê Carlos Bortolon e Fernando da Rosa.

A sentença define diretamente a condenação, com penas restritivas de direito, para Josiane Pedra Borges, Tarcisio da Luz Alves, Hélio Recco, Jorge Rodrigues, Joel Antônio Casagrande, Adilton Ricardo Tramontin, Joel Ídio dos Passos, Sandro Giassi Serafin, Richard Evaldt, Rosângela Teixeira Roldão e Rodrigues Mendes. Este tipo de penalidade é formada pela prestação pecuniária (pagamento) em favor de entidade pública e prestação de serviços à comunidade.

Conforme manifestado pelo Judiciário, o julgamento ocorreu com atenção aos marcos prescricionais legais e teve prioridade, dentro do possível, para que todas as acusações tivessem o mérito devidamente julgado. O prazo para julgamento é de oito anos a partir do recebimento da denúncia. Em 12 de julho de 2021 seria atingida então a data-limite. Ao todo, seis réus foram absolvidos das acusações. Na lista está Paulo Preis Neto, Emerson de Jesus, Cacilda Smielvski, Adelar Blissari, Gisele Pereira Ferreira e Max D’Agostin de Mello.

Relembre

A Operação Moralidade foi conhecida com o cumprimento de mandados de busca e apreensão no dia 25 de junho de 2012. Os materiais coletados em órgãos públicos, as gravações telefônicas de 15 aparelhos, acompanhamentos fotográficos e depoimentos coletados após a detenção temporária de oito pessoas envolvidas levaram a denúncias de fraude em licitação, desvio de recursos, lavagem ou ocultação de bens, corrupção passiva e formação de quadrilha no superdimensionamento ou superfaturamento de obras.