Segurança | 07/11/2017 | 11:00
Passa a ser crime hediondo a posse ou porte de arma de uso restrito
Diana Souza
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Sancionada em 26 de outubro de 2017 pelo presidente Michel Temer (PMDB), a Lei 13.497/17, torna hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. A nova tipificação altera a Lei no 8.072/1990, popularmente conhecida como Lei de Crimes Hediondos. As grandes mudanças compreendem em proibição do arbitramento de fiança; impossibilidade de anistia, graça ou indulto; alteração da fração para progressão do regime; e livramento condicional somente após o cumprimento de dois terços da pena, se não for reincidente específico.
O crime tipificado na Lei não se trata apenas da ilegalidade da posse ou do porte da arma de fogo, incluindo a questão de determinadas armas e munições serem o uso proibido ou restrito, seja por suas potências ou número de série que as identifica raspado, suprimido ou adulterado. A severidade da punição para posse ou porte ilegal de arma de fogo busca diminuir homicídios e acidentes domésticos em todo o país. De acordo ou não, além de perigosa, a arma de fogo ficará cada vez mais longe da posse das pessoas (pelo menos do cidadão de bem).