Segurança | 13/01/2022 | 15:55
PJSC alerta que o golpe dos precatórios aplicado com nova roupagem
Pagamento segue ordem cronológica que está disponível online
Redação | com a colaboração de Fernanda de Maman, do TJSC
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O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) alerta para a “nova roupagem” do golpe dos precatórios. Por conta disso, a Justiça catarinense informa aos credores novamente que é impossível antecipar um precatório por meio de pagamento. Agora, os golpistas enviam um ofício com o timbre do PJSC, dados processuais e valores a receber entre outras informações. Isso aconteceu porque, na maioria das vezes, os julgamentos são acessíveis ao público em geral em razão da publicidade dos atos.
A Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça explica que, de posse das informações dos credores, os golpistas entram em contato com as vítimas utilizando os nomes dos advogados dos casos. Nesse contato, eles informam os valores disponíveis. Como as informações correspondem com as realidades dos processos, as vítimas acreditam na possibilidade de antecipação do precatório.
A partir daí os golpistas, que se passam por servidores da Justiça de Santa Catarina ou funcionários dos escritórios de advocacia, exigem a antecipação do pagamento de valores a título de custos para expedição do precatório (tabeliães, emolumentos e até antecipação do imposto de renda). Para dar uma suposta veracidade à transação fraudulenta, eles ainda enviam um ofício com o timbre do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com todas as informações das vítimas.
A Assessoria de Precatórios não faz ligação nem envia e-mail para os credores. Além disso, qualquer proposta de antecipação do título mediante pagamento prévio deve ser rejeitada. Os credores vítimas do golpe devem registrar boletim de ocorrência. Quem deseja mais informações deve entrar em contato com a Assessoria de Precatórios do Judiciário catarinense.
O precatório é uma requisição devida a qualquer pessoa que saiu vitoriosa de uma ação judicial movida contra o poder público (União, Estados, Municípios, autarquias, fundações). O magistrado que julgou o processo requisita o pagamento ao presidente do Tribunal de Justiça, já com a indicação da conta para o depósito. O pagamento obedece a uma ordem cronológica que está disponível na página da Assessoria de Precatórios do TJSC.