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Segurança | 07/11/2013 | 09:51

Poder de polícia a bombeiros é sancionado

com informações de Maiara Gonçalves, do Governo de SC

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A lei que confere poder de polícia administrativa ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina para interditar estabelecimentos flagrados em situação irregular com risco às pessoas e ao patrimônio foi sancionada integralmente. A publicação do texto será realizada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, dia 8. “Os convênios entre municípios e bombeiros voluntários está sob análise do Supremo Tribunal Federal, que ainda não se posicionou sobre o assunto”, explica o secretário da Casa Civil, Nelson Serpa.

Os municípios só poderão conceder alvará aos estabelecimentos após o cumprimento dos itens descritos na lei. A corporação não poderá expedir atestado de vistoria para funcionamento sem o prévio atestado de vistoria para habite-se. Os municípios também não poderão conceder alvará de funcionamento provisório para atividades consideradas de alto risco. A lei sancionada proíbe ainda a realização de show pirotécnico em ambientes fechados.

As notificações previstas no projeto de lei poderão se dar na forma de advertência, multa, embargo da obra, interdição parcial ou total e cassação do atestado de vistoria para habite-se ou funcionamento. Haverá prazo máximo de seis meses para regularização. As multas previstas variam entre R$ 200 e R$ 10 mil e podem majorar em 50% a cada nova reincidência. O projeto também estabelece o direito de recurso, no prazo de cinco dias úteis, ao proprietário do imóvel notificado.