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Segurança | 11/08/2010 | 13:40

Proibido álcool em postos

Larissa Matiola (Jornal Gazeta) - jornalismo@gazetasul.com

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As lojas de conveniência instaladas em postos de combustíveis poderão ser interditadas, ou até mesmo terem seus alvarás de autorização cassados, caso descumpram as determinações previstas na portaria 002/2010, assinada há uma semana pelo delegado Rodrigo Falck Bortolini, gerente de Fiscalização de Jogos e Diversões da Polícia Civil (GFJD). A portaria foi produzida em comum acordo com representantes do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis de Santa Catarina, que também demonstraram preocupação com a violência dentro dos postos.

A proibição estipulada em Santa Catarina atinge o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de postos de combustíveis e suas de conveniências, assim como em áreas externas próximas ao estabelecimento. A venda, no entanto, está liberada. O consumo em lojas de conveniências ou nos pátios dos postos está proibido nos horários compreendidos entre 22 e 8h de domingo a quinta-feira, e da meia-noite às 8h nas sextas, sábados e vésperas de feriados.

“Muitas vezes o consumo dentro do pátio atrapalha o nosso trabalho. E ainda por cima gera mais gastos, pois precisei contratar um segurança para os finais de semana”, diz Daiane Olivia Pereira Pizzetti, proprietária do Posto Olívia, às margens da SC-444. “Nunca tivemos registro de brigas, o segurança é mais para organizar a movimentação”, afirma.

Conforme o delegado de Içara, Rafael Marin Iasco, a portaria deveria ser revista quanto ao horário de sexta e sábado. Isso porque, os esquentas que são as reuniões que antecedem as festas, acontecem entre às 10h e meia-noite. “É nesse horário que os jovens vão para os postos comprar e consumir as bebidas. Depois disso eles seguem para as casas noturnas”, afirma Iasco. Ainda assim, a fiscalização deve acontecer interligada a vistoria a estabelecimentos comerciais, bares e boates realizadas requentemente pela polícia.