Segurança | 26/10/2011 | 11:45
Servidora do Samae é indenizada
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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A servidora A.F.S. receberá R$ 3,5 mil de indenização moral por ter sido ameaçada durante atendimento realizado no Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Içara. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O caso ocorreu em 30 de abril de 2007. Mas somente na terça-feira, dia 25, a manutenção da sentença expedida na comarca foi publicada em segunda instância.
A condenação ocorreu contra um cliente munido de enxada. Ele bateu o cabo no computador da autora. E ainda segundo divulgado pelo TJ, E.B. voltou até a autarquia municipal para empurrar a funcionária com um capacete. A defesa dele alegou que não ocorreu agressão e apenas reclamou do valor da fatura. Contudo, o exame pericial e testemunhas afirmaram a lesão corporal.
“Ainda que seja direito do consumidor reclamar quando não achar adequada e eficaz a prestação dos serviços públicos em geral (artigo 6º, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor), nada justifica a atitude violenta do réu, ao ofender a integridade corporal e a saúde de outrem”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Odson Cardoso Filho.