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Lucas Lemos [Canal Içara]

Segurança | 29/10/2014 | 22:17

Tio-avô de Carolini é condenado a 23 anos

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Jackson e Daiani terão Maria Vitória pela primeira vez nos braços nesta próxima sexta-feira. O nascimento será um dia antes da data em que filha Carolini Dias Rinaldi completaria cinco anos. O encontro das irmãs, contudo, não será possível. Isto por causa do trágico falecimento em 10 de fevereiro. A menina foi atingida por estilhaços de uma bala enquanto estava na casa do avô em Balneário Rincão e faleceu após cinco dias internada em Criciúma. Apontado como autor do tiro de espingarda, o tio-avô R.A.R. foi condenado nesta quarta-feira, dia 29.

O Tribunal do Júri com seis homens e uma mulher manteve a qualificação torpe e dissimulada na tentativa de homicídio doloso [com intenção] contra o irmão e o homicídio doloso praticado contra a criança. Foi absolvido apenas da posse ilegal de arma. Conforme apresentado pelo juiz Fernando Dal Bó Martins, R.A.R. deverá cumprir 23 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado, pagar R$ 20 mil de indenização moral ao irmão e R$ 200 mil para os pais da menina.

“Ele assumiu o risco de matar a criança, sabia do estrago que esta arma fazia e mesmo assim apertou o gatilho”, avalia o promotor Marcus Vinicius Faria Ribeiro. Para o integrante do Ministério Público, a reconstituição realizada na residência no Balneário Rincão já havia sido clara quanto a visibilidade que o réu tinha da garota. “Eu preferia ter uma dívida - que ele alega ser de R$ 1 milhão - do que matar uma pessoa”, coloca, neste caso, em referência a tentativa de atingir o próprio irmão, também, ex-sócio.

“Ele [réu] deve sim ser punido. Mas tem que ser punido pelo que realmente aconteceu e de acordo com a lei”, coloca o advogado Jesiel Lincoln dos Santos. O esforço da defesa foi para a classificação do crime como tentativa de homicídio simples no caso do irmão e de homicídio culposo [quando não há intenção] no falecimento de Carolini. Ambos sem sucesso. “Se ele tivesse a intenção de matar o irmão, não teria levado um cheque para cobrar dele. Morto não paga cheque”, complementa. Na versão do acusado, o disparo ocorreu ao tentarem retirar a arma dele.

“A justiça foi feita. Tentaram mentir e se complicaram. Esperamos agora ter paz”, apresenta Jackson. Além dele, o julgamento teve depoimentos da tia, avó e avô de Carolini, além da Irmã da vítima sobrevivente. Também tio-avô, o réu preferiu se calar. Posicionou apenas que tinha arma para a segurança no sítio. “Respeitamos a decisão do conselho de sentença, que é constitucional e soberana. Mas discordamos das qualificadoras que foram aplicadas ao homicídio não reconhecidas em lei e devidamente refutadas pela defesa”, contrapõe o advogado de defesa.

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