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Segurança | 30/07/2014 | 10:00

Tio-avô é qualificado para Tribunal do Júri

Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com

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Pela acusação da morte de Carolini Dias Rinaldi, o tio-avô da menina deverá passar pelo Tribunal do Júri. A tentativa da defesa de RAR era desqualificar o homicídio consumado e tentado para lesão corporal seguida de morte e lesão corporal culposa [quando não há culpa]. No entanto, o juiz Fernando Dal Bó Martins manteve o enquadramento e as qualificações por motivo torpe e dissimulação. A prisão preventiva foi igualmente mantida. Já o sobrinho AMR que auxiliou a fuga foi impronunciado por falta de indícios suficientes de autoria no crime.

"Ainda haverá a instrução em Plenário e a liberdade do acusado RAR poderá prejudicar o bom andamento processual. Neste ponto, deve ser considerado o grau de parentesco existente entre o réu, vítimas e testemunhas, circunstância que requer a manutenção da segregação como forma de impedir a aproximação dos envolvidos, de forma a assegurar a integridade de todos. É importante considerar, ademais, que a vítima e seus familiares podem ser arrolados para serem inquiridos em Plenário, sendo imprescindível que, caso o sejam, possam prestar livremente seus relatos, imunes a ameaças", coloca o magistrado.

Carolini foi atingida por estilhaços de um disparo de arma de fogo em 5 de fevereiro. Contudo, o alvo do tiro realizado com uma espingarda seria o avô. Em depoimento, o sobrinho informou que teria permanecido no banco do caroneiro enquanto RAR adentrou a casa das vítimas na Zona Sul do Balneário Rincão. Quando o então motorista retornou para o carro pela janela do caroneiro, o rapaz saltou para o banco do motorista e assumiu a direção do veículo, pois teria visto pessoas avançando sobre o tio. No mesmo carro estava a companheira do jovem.