Segurança | 18/05/2011 | 08:18
TJ condena empresa de ônibus a R$ 85 mil
Lucas Lemos - lucas.lemos@canalicara.com
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A empresa responsável pelo transporte público de passageiros em Içara deverá pagar R$ 85 mil de indenização moral e estética para Alex Souza Bitencourt. É que a penalidade estipulada pela Comarca da cidade foi ampliada pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ela decorre de um acidente em 2 de outubro de 2010. Foi quando o passageiro teve o braço esmagado na colisão do ônibus com um poste.
"A empresa alegou que, pela extensão do dano, o rapaz não poderia estar apenas com o cotovelo apoiado, e sim com o braço para fora do coletivo. Adiantou que não houve danos ao veículo nem lesão a outros passageiros, e apontou culpa exclusiva da vítima pelo ocorrido", explica a Justiça em nota sobre o assunto.
"Havendo prova das sequelas físicas suportadas pelo demandante, que, inclusive, foram demonstradas através da realização de prova pericial, portanto, sob o crivo do contraditório, indubitável o reconhecimento da culpa, na modalidade de imprudência", concluiu o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira