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Lucas Lemos [Canal Içara]

Segurança | 04/10/2016 | 11:00

Universidade pode não responder por danos

Diana Teixeira - diana.teixeira@canalicara.com

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A responsabilidade civil dos estabelecimentos educacionais no caso de danos em veículos é afastada quando o acesso ao estacionamento é gratuito e não possui serviço de controle e guarda. O entendimento é do desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da ação ajuizada após o furto de um veículo, sem seguro, no estacionamento de uma universidade.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Blumenau, julgando improcedentes os pedidos formulados pelo autor da ação que entendia ser a instituição de ensino superior responsável pelos infortúnios que acontecem em suas dependências.

"Portanto, se a instituição de ensino não possuía o dever de fiscalizar e controlar a entrada e saída de veículos, nem de vigiá-los contra eventuais furtos, não agiu ilicitamente, não havendo dever de reparação dos danos alegados", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime na Apelação n. 0017817-35.2008.8.24.0008.